INCENTIVOS
FISCAIS
Isenções
- Direitos
de importação sobre os bens de equipamento da classe K da Pauta
Aduaneira, quando se destinem à aplicação em empreendimentos
novos;
- Impostos
sobre capitais próprios ou empréstimos e respectivos juros,
excepto as mais-valias provenientes da aplicação de capitais.
Reduções
(para empreendimentos novos ou em situação de paralisação)
Contribuição
Industrial
Geral:
- 50% da
taxa de Contribuição Industrial, durante o período de
recuperação do investimento que não deverá exceder
10 exercícios fiscais contados a partir do início da exploração;
Situações
especiais:
- 80% quando
realizados nas províncias de Niassa, Cabo Delgado e Tete, adicionalmente
50% nos anos subsequentes;
- 65% quando
se trate de empreendimentos realizados fora das capitais provinciais;
- 40% depois
de transcorrido o período normal de benefícios fiscais, quando
o investimento seja realizado nas províncias de Sofala, Manica, Zambézia
e Nampula;
- 25% pelo
período de 3 anos depois de transcorrido o período normal de
benefícios fiscais, nas restantes províncias fora das capitais.
Imposto
Complementar
- 50% da
taxa de Imposto Complementar durante o período de recuperação
dos investimentos que não deverá exceder 10 exercícios
fiscais contados a partir do início da exploração.
Outras
reduções (empresas em funcionamento)
Estão
contempladas outras reduções à matéria colectável:
- Tratando-se
de investimento de reabilitação e expansão de empresas.
- Investimentos
considerados de utilidade pública.
- Aquisição
de obras de arte ou objectos culturais e acções de desenvolvimento
da cultura nacional.
Os investimentos
em infra-estruturas de produção de utilidade pública que
excedam o equivalente a 500 milhões de dólares americanos, poderão
ainda beneficiar de incentivos excepcionais.