O SISTEMA FISCAL MOÇAMBICANO
O sistema tributário moçambicano integra impostos directos e impostos indirectos, actuando a diversos níveis, designadamente:
a) Tributação directa dos rendimentos e da riqueza;
b) Tributação indirecta, incidindo sobre os níveis de despesa dos cidadãos.
A tributação directa dos rendimentos na República de Moçambique faz-se através dos seguintes impostos:
O sistema de impostos sobre a despesa compreende o Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Imposto sobre Consumos Específicos.
O sistema tributário inclui ainda outros impostos e taxas específicas nomeadamente:
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Incidência
Lucros resultantes de uma actividade de natureza comercial ou industrial e de actividades por conta própria não sujeitas ao Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho.
Taxas
Agricultura e Pecuária - 10% nos exercícios fiscais de 1998 a 2007, passando para 35% a partir do exercício de 2008;
Outras actividades - 35%
Obrigatoriedade de apresentação de contas auditadas:
Contribuintes do Grupo A da Contribuição Industrial quando notificados pela administração fiscal, investimento directo estrangeiro, empresas estrangeiras e empresas em regime especial.
IVA - IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Incidência
Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem como importações de bens.
Taxas
A taxa aplicável é única, de 17%.
IMPOSTO SOBRE CONSUMOS ESPECÍFICOS
Este imposto foi introduzido paralelamente com o Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Incidência
O Imposto Sobre Consumos Específicos incide sobre determinados bens, produzidos ou importados.
De entre os bens sujeitos a este imposto destacam-se as bebidas alcoólicas, tabaco e veículos automóveis.
Taxas
As taxas variam de 20% a 75%.
IMPOSTO COMPLEMENTAR
O Imposto Complementar incide sobre:
As taxas de Imposto Complementar aplicáveis ao rendimento global das pessoas singulares variam de 8% a 40% de acordo com o valor do rendimento.
|
Rendimento Colectável (Valor em contos) |
Taxas % |
Parcela
a abater
|
|
|
(A)
|
(B)
|
(C)
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| Até 10 000 |
8
|
-
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| De 10 000 até 40 000 |
15
|
700
000,00
|
|
| De 40 000 até 80 000 |
27
|
5
500 000,00
|
|
| Além de 80 000 |
40
|
15
900 000,00
|
|
Para o caso dos restantes rendimentos aplicar-se-á a taxa de 18%.
IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho - Secção A
São sujeitos ao IRT-A:
Taxas
|
Rendimento
|
Taxas % |
Parcela
a abater
|
| De 600 001 Mt a 2 400 000 Mt |
10%
|
60
000
|
| De 2 400 001 Mt a 9 600 000 Mt |
15%
|
180
000
|
| A partir de 9 600 000 Mt |
20%
|
660
000
|
SEGURANÇA SOCIAL
São abrangidos pelo Sistema de Segurança Social:
A inscrição no sistema de segurança social dos trabalhadores e respectivas entidades empregadoras é obrigatória.
Taxas
7%, sendo 4% pagos pela entidade empregadora e 3% pelo trabalhador.
IMPOSTO DE RECONSTRUÇÃO NACIONAL
Os nacionais e estrangeiros estão sujeitos a este imposto, cujas taxas são fixadas anualmente pelo Ministério do Plano e Finanças. O mesmo é devido a partir do ano seguinte àquele em que fixarem residência no território nacional. Este imposto é pago uma só vez através de descontos nos salários do mês de Fevereiro de cada ano.
Nas zonas onde haja Autarquias Locais, este imposto é substituído pelo Imposto Pessoal Autárquico, sendo as taxas fixadas anualmente pelas Assembleias Autárquicas.
IMPOSTO DE SELO
O Imposto de Selo recai sobre os documentos, livros, papeis e actos identificados numa tabela específica ou em leis especiais.
As taxas do Imposto de Selo variam em função dos valores dos recibos de quitação ou da natureza do documento que se pretende selar.
DIREITOS ADUANEIROS
Os seguintes direitos são aplicados sobre o valor CIF de bens importados:
| Bens essenciais |
0%
|
| Matéria Prima |
2,5%
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| Bens de capitais (equipamentos e maquinaria) |
5%
|
| Bens Intermediários |
7,5%
|
| Bens de Consumo |
35%
|
A lei obriga à inspecção pré-embarque a todos os bens importados cujo valor seja superior a USD 2.500.
SISA (Contribuição de Registo)
A transferência de propriedade imobiliária está sujeita a um imposto denominado Sisa, cuja taxa é de 5% na primeira transmissão e de 10% nas transmissões subsequentes, incidente sobre o valor da transmissão e adicionais.
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
A Contribuição Predial incide sobre as rendas de prédios urbanos à taxa de 10%. (Vide adicionalmente Imposto Predial Autárquico).
IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E SUCESSÕES
As taxas variam entre 1% a 30% de acordo com o valor da herança e a relação entre o doador e o beneficiário.
IMPOSTO DE TURISMO
Incidência
O Imposto de Turismo é de 3% para a indústria hoteleira e similares e de 2% para os serviços prestados pelas agências de viagem, agentes de turismo e operadores turísticos.
IMPOSTOS AUTÁRQUICOS
Sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados nas Autarquias Locais incide o Imposto Predial Autárquico cujas taxas são fixadas pela Assembleia Municipal, variando entre 0,2% e 1% do valor patrimonial.
TAXA POR ACTIVIDADE ECONÓMICA
É devida pelo exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, incluindo a prestação de serviços na área da respectiva autarquia, desde que tal actividade seja exercida num estabelecimento. A taxa é fixada anualmente pelas assembleias autárquicas.